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DESCRIÇÃO
O Agrupamento de Escolas de Souselo (AES) disponibiliza um canal interno de denúncias, acessível através do formulário em baixo. As informações submetidas por este meio são encaminhadas diretamente para o endereço de e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.
Este canal assegura a integridade da denúncia apresentada, garante a sua preservação e respeita a confidencialidade da identidade do denunciante – ou o seu anonimato, se assim for escolhido – bem como a dos terceiros eventualmente referidos na comunicação. O acesso às informações constantes da denúncia é estritamente reservado a pessoas devidamente autorizadas.
Importa sublinhar que este canal se destina exclusivamente à denúncia de atos de corrupção e infrações conexas. Não deverá ser utilizado para reclamações ou queixas sobre os serviços prestados pelo AES, as quais devem ser submetidas através do livro de reclamações disponível nos Serviços Administrativos.
Este canal assegura a integridade da denúncia apresentada, garante a sua preservação e respeita a confidencialidade da identidade do denunciante – ou o seu anonimato, se assim for escolhido – bem como a dos terceiros eventualmente referidos na comunicação. O acesso às informações constantes da denúncia é estritamente reservado a pessoas devidamente autorizadas.
Importa sublinhar que este canal se destina exclusivamente à denúncia de atos de corrupção e infrações conexas. Não deverá ser utilizado para reclamações ou queixas sobre os serviços prestados pelo AES, as quais devem ser submetidas através do livro de reclamações disponível nos Serviços Administrativos.
RECEÇÃO, ANÁLISE E RESOLUÇÃO DAS DENÚNCIAS
Antes de submeter uma denúncia, verifique o seguinte:
Confirme se se enquadra no conceito de "denunciante" conforme definido no artigo 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. Considera-se denunciante a pessoa singular que, com base em informações obtidas no contexto da sua atividade profissional, relate ou divulgue publicamente uma infração. Este conceito abrange:
A condição de denunciante aplica-se igualmente a qualquer indivíduo que detenha informação sobre atos de corrupção ou infrações relacionadas, nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Confirme se se enquadra no conceito de "denunciante" conforme definido no artigo 5.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro. Considera-se denunciante a pessoa singular que, com base em informações obtidas no contexto da sua atividade profissional, relate ou divulgue publicamente uma infração. Este conceito abrange:
- Trabalhadores, dirigentes e ex-trabalhadores do AES;
- Prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (e respetivos colaboradores);
- Titulares de participações sociais e membros de órgãos estatutários;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não, independentemente da natureza da atividade e do setor.
A condição de denunciante aplica-se igualmente a qualquer indivíduo que detenha informação sobre atos de corrupção ou infrações relacionadas, nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O QUE PODE SER DENUNCIADO ATRAVÉS DESTE CANAL?
Podem ser reportadas condutas, ações ou omissões que constituam crimes ou contraordenações, nomeadamente nos seguintes domínios:
As denúncias devem ser devidamente fundamentadas, contendo o máximo de detalhe possível sobre os factos denunciados e, sempre que aplicável, acompanhadas de documentação de suporte.
- Conflitos de interesse
- Defesa do consumidor
- Saúde pública
- Segurança e conformidade de produtos
- Segurança alimentar
- Proteção ambiental
- Proteção contra radiações e segurança nuclear
- Privacidade e proteção de dados pessoais
- Segurança de redes e sistemas de informação
- Condutas impróprias
- Uso indevido de recursos
- Práticas discriminatórias ou preconceituosas
- Assédio moral ou sexual
- Fraude e corrupção
- Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
- Outras infrações conexas
As denúncias devem ser devidamente fundamentadas, contendo o máximo de detalhe possível sobre os factos denunciados e, sempre que aplicável, acompanhadas de documentação de suporte.
TRAMITAÇÃO DA DENÚNCIA
Após a submissão da denúncia, o denunciante será notificado da sua receção no prazo máximo de sete dias.
A identidade do denunciante e quaisquer elementos que possam permitir a sua identificação serão tratados com total confidencialidade, ficando acessíveis apenas às pessoas responsáveis pela gestão do canal de denúncias.
Cada denúncia será analisada individualmente, tendo em conta a sua natureza, as competências legais aplicáveis e as autoridades competentes. No prazo de três meses após a receção, o AES informará o denunciante sobre as medidas tomadas ou previstas, bem como a respetiva fundamentação.
Todas as denúncias recebidas são registadas e conservadas durante, pelo menos, cinco anos, ou por um período superior sempre que estejam em causa processos administrativos ou judiciais relacionados com a denúncia.
A identidade do denunciante e quaisquer elementos que possam permitir a sua identificação serão tratados com total confidencialidade, ficando acessíveis apenas às pessoas responsáveis pela gestão do canal de denúncias.
Cada denúncia será analisada individualmente, tendo em conta a sua natureza, as competências legais aplicáveis e as autoridades competentes. No prazo de três meses após a receção, o AES informará o denunciante sobre as medidas tomadas ou previstas, bem como a respetiva fundamentação.
Todas as denúncias recebidas são registadas e conservadas durante, pelo menos, cinco anos, ou por um período superior sempre que estejam em causa processos administrativos ou judiciais relacionados com a denúncia.
FORMULÁRIO DE DENÚNCIA